sexta, 4 de setembro de 2026
Regulação12 de junho de 2026

Japão: imposto cripto para metade e cripto é produto financeiro

O Japão reconhece a cripto como produto financeiro e reduz o imposto máximo sobre lucros de 55% para 20%. A lei abre também a porta a ETFs de cripto.

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A Câmara Baixa japonesa aprovou a 11 de junho uma lei que passa a classificar a cripto como produto financeiro ao abrigo da Financial Instruments and Exchange Act (FIEA). Com isto, o Japão retira os ativos digitais do domínio dos serviços de pagamento e passa a tratá-los juridicamente de forma semelhante a ações e obrigações.

Imposto de um máximo de 55% para uma taxa fixa de 20%

A alteração mais relevante é de natureza fiscal. A taxa máxima sobre os lucros em cripto desce de 55% para uma taxa fixa de 20% — a mesma taxa que o Japão aplica a ações e obrigações. A redução fiscal deverá entrar em vigor em 2028; as novas regras da FIEA aplicam-se provavelmente já a partir de 2027, desde que a Câmara Alta ratifique a lei.

Porta aberta a ETFs de cripto

Ao reconhecer formalmente a cripto como produto financeiro, o Japão estabelece a base jurídica para ETFs de cripto regulados. A Japan Exchange Group conta que os primeiros trackers de cripto possam surgir já no próximo ano.

Além disso, a lei contém regras mais rigorosas para o setor:

  • Proibição de negociação com informação privilegiada não pública
  • Relatórios de transparência anuais obrigatórios para empresas de cripto
  • Coimas consideravelmente mais elevadas em caso de infração

Porque é que isto importa

O Japão é um dos maiores mercados de cripto da Ásia. Uma taxa fixa de 20% em vez de um máximo de 55% torna consideravelmente mais atrativo, para particulares e instituições japonesas, deter cripto — e pode servir de exemplo para outros países que estejam a repensar o tratamento fiscal dos ativos digitais.

Fonte: Yahoo Finance, Finance Magnates

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