Japão: imposto cripto para metade e cripto é produto financeiro
O Japão reconhece a cripto como produto financeiro e reduz o imposto máximo sobre lucros de 55% para 20%. A lei abre também a porta a ETFs de cripto.
A Câmara Baixa japonesa aprovou a 11 de junho uma lei que passa a classificar a cripto como produto financeiro ao abrigo da Financial Instruments and Exchange Act (FIEA). Com isto, o Japão retira os ativos digitais do domínio dos serviços de pagamento e passa a tratá-los juridicamente de forma semelhante a ações e obrigações.
Imposto de um máximo de 55% para uma taxa fixa de 20%
A alteração mais relevante é de natureza fiscal. A taxa máxima sobre os lucros em cripto desce de 55% para uma taxa fixa de 20% — a mesma taxa que o Japão aplica a ações e obrigações. A redução fiscal deverá entrar em vigor em 2028; as novas regras da FIEA aplicam-se provavelmente já a partir de 2027, desde que a Câmara Alta ratifique a lei.
Porta aberta a ETFs de cripto
Ao reconhecer formalmente a cripto como produto financeiro, o Japão estabelece a base jurídica para ETFs de cripto regulados. A Japan Exchange Group conta que os primeiros trackers de cripto possam surgir já no próximo ano.
Além disso, a lei contém regras mais rigorosas para o setor:
- Proibição de negociação com informação privilegiada não pública
- Relatórios de transparência anuais obrigatórios para empresas de cripto
- Coimas consideravelmente mais elevadas em caso de infração
Porque é que isto importa
O Japão é um dos maiores mercados de cripto da Ásia. Uma taxa fixa de 20% em vez de um máximo de 55% torna consideravelmente mais atrativo, para particulares e instituições japonesas, deter cripto — e pode servir de exemplo para outros países que estejam a repensar o tratamento fiscal dos ativos digitais.
Fonte: Yahoo Finance, Finance Magnates
