Fim da transição MiCA: 244 empresas com autorização europeia
Desde 1 de julho de 2026 que o período de transição do MiCA chegou definitivamente ao fim. Das mais de 3.000 empresas que antes operavam ao abrigo de regras nacionais, apenas 244 obtiveram uma licença europeia CASP completa. Explicamos o que isso significa para quem investe na Europa.
O corte é definitivo. Desde 1 de julho de 2026 que terminou o período de transição da lei europeia para criptoativos, o MiCA, e isso significa que qualquer empresa que ofereça serviços de criptoativos na União Europeia tem de ter uma licença CASP válida (Crypto-Asset Service Provider). Quem não a tiver passa, a partir de agora, a operar formalmente contra a lei europeia.
Em resumo
O período de transição do MiCA terminou a 1 de julho de 2026 · 244 empresas acabaram por obter uma licença completa, das mais de 3.000 que antes se enquadravam em regimes nacionais · a Alemanha lidera com 57 licenças (cerca de 23%), seguida da França com 26 (cerca de 11%) · no final de junho, a Grécia, a Hungria, a Polónia, Portugal e a Roménia não tinham emitido uma única licença MiCA · entretanto, Bruxelas já trabalha numa revisão («MiCA 2.0»), sobretudo virada para as stablecoins.
Em que consistia, exatamente, esse período de transição?
As empresas que a 30 de dezembro de 2024 já operavam ao abrigo das regras nacionais de um Estado-Membro podiam manter essa atividade até 1 de julho de 2026 — ou até ao momento em que recebessem a licença ou lhes fosse recusada. Esse intervalo deu ao mercado tempo para se adaptar a um único quadro europeu comum, em vez de 27 regimes nacionais diferentes.
Esse tempo esgotou-se. A partir de 1 de julho vale a regra: sem licença CASP válida, nenhuma empresa pode continuar a oferecer serviços de criptoativos na UE nem no restante Espaço Económico Europeu.
De 3.000 para 244
O número diz tudo sobre a altura a que ficou a fasquia do MiCA. Das mais de 3.000 empresas que operavam ao abrigo dos antigos registos VASP nacionais, dispersos por vários regimes, cerca de 244 chegaram ao fim da linha com uma licença completa. Muitos operadores pequenos e médios desistiram pelo caminho, fundiram-se ou desviaram o foco para mercados fora da Europa.
A 29 de junho, a Grécia, a Hungria, a Polónia, Portugal e a Roménia ainda não tinham emitido uma única licença — sinal de que, nalguns Estados-Membros, os supervisores nacionais continuam a meio da avaliação das candidaturas, ou de que os operadores locais ainda não conseguiram cumprir todos os requisitos.
Porque é que isto também te interessa enquanto investidor
Para quem usa estas plataformas em Portugal e no resto da Europa, a situação não muda de um dia para o outro na prática. Mas a direção é clara:
- Mais segurança. Uma licença CASP traz, entre outras coisas, exigências mais apertadas quanto à guarda do dinheiro dos clientes, à transparência e ao tratamento de reclamações.
- Menos escolha nalguns casos. As plataformas sem licença válida não podem continuar legalmente ativas na UE, o que pode obrigar os utilizadores a mudar.
- Confirma tu mesmo a situação da licença. O estado da licença de uma exchange pode ser consultado nos registos dos supervisores nacionais (em Portugal, a CMVM e o Banco de Portugal).
E agora? Rumo ao «MiCA 2.0»
Mal se fechou a primeira fase do MiCA, Bruxelas já trabalha numa revisão do quadro, com atenção especial às regras sobre stablecoins. No essencial, o MiCA foi desenhado sobretudo para criptoativos «normais»; a próxima atualização deve encaixar melhor na forma como o mercado evoluiu desde então.
Conclusão
O período de transição do MiCA acabou e, com ele, o mercado europeu de criptoativos consolidou-se bastante: de milhares de operadores avulsos passou-se a um grupo mais reduzido com licença completa. Para quem investe, este é sobretudo um momento para parar e perguntar: a minha exchange ou o meu fornecedor de carteira tem mesmo uma licença europeia válida? Lê também a nossa explicação sobre o prazo do MiCA e o guia de migração para uma plataforma regulada, se estiveres a pensar em mudar.
Este artigo é informativo e não constitui aconselhamento de investimento. A regulação pode diferir de país para país e de momento para momento; em caso de dúvida, confirma sempre a situação atual junto do supervisor do teu país.
Fontes: AFM, DNB, FSMA, AMF. Última verificação: 6 de julho de 2026.
